CAAD-T
39/2025-T
Isenção de tributação de dividendos distribuídos para sociedade com sede efetiva noutro
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Isenção de tributação de dividendos distribuídos para sociedade com sede efetiva noutro
IMT e IS; Valor tributável; art. 12º, nº 1 e nº 4
IRC; art. 22.º do EBF; Fundo de Investimento Imobiliário; Liberdade de
IRC; art. 22.º do EBF; Fundo de Investimento Imobiliário; Liberdade de
IRS – mais-valias; exclusão de tributação; reinvestimento na aquisição de seguro financeiro
IRC e IVA: art. 23.º, do CIRC; art. 23.º, n
IRC – Competência do Tribunal Arbitral; dedutibilidade de custos; indispensabilidade dos custos; encargos
Transmissibilidade para a incorporante de benefícios fiscais constituídos na esfera jurídica da
Prestações suplementares / acessórias; dedutibilidade fiscal dos juros suportados; art. 23.º do