39/2025-T
Isenção de tributação de dividendos distribuídos para sociedade com sede efetiva noutro
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Isenção de tributação de dividendos distribuídos para sociedade com sede efetiva noutro
IRC — avaliação indireta — competência material dos tribunais arbitrais — arts. 90.º, 1
IRC - art. 51.º do CIRC; art. 63.º do TFUE - dupla
IMT- Benefícios Fiscais; Empreendimentos turísticos; art. 20º do Decreto-Lei nº 423/83
IRS – Mais-valias; venda de participações sociais; retroactividade da norma tributária; art
IRC – Exceção de incompetência do tribunal em razão do valor; dedutibilidade de
IMT - isenção; empreendimentos qualificados de utilidade turística; art. 20º do Decreto-Lei
IRC – dedutibilidade de gastos; art. 55.º, n.º 2 do EBF
IRS – tempestividade do pedido; tribuação de mais-valias mobiliárias; art. 43.º
IRS - Tributação de mais-valias na alienação onerosa de participações sociais em
Dedutibilidade de Custos; tributação autónoma; falta de fundamentação; art. 23.º do
Transmissibilidade para a incorporante de benefícios fiscais constituídos na esfera jurídica da