PGR-CC
Parecer n.º 20/2025
Relator: Ricardo Lopes Dinis Pedro
alínea a), da Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto não se consideram documentos administrativos, para efeitos desta lei: «As notas pessoais, esboços, apontamentos, comunicações eletrónicas pessoais e outros ... utilizadores e que se caracteriza pela brevidade das mensagens e pela rapidez da sua entrega, estando as mensagens aí trocadas a coberto do regime previsto para o direito fundamental