PGR-CC
Parecer n.º 20/2025
Relator: Ricardo Lopes Dinis Pedro
alínea a), da Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto não se consideram documentos administrativos, para efeitos desta lei: «As notas pessoais, esboços, apontamentos, comunicações eletrónicas pessoais e outros ... proteção de tais direitos fundamentais afasta de imediato as CPIs do acesso a mensagens trocadas através de plataformas eletrónicas de mensagens instantâneas, in casu, da plataforma WhatsApp, impondo