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  1. TRGcitado por 9

    958/14.2TBGMR.G1

    Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS

    desviando-se do processo de insolvência como instrumento na prossecução dos interesses dos credores através da liquidação do património do devedor, dá prevalência à recuperação deste, privilegiando a sua manutenção ... não também ao procedimento, qua tale, de votação do plano pelo universo dos credores. V – Apesar das suas características específicas, o processo especial de revitalização não deixa