TRGcitado por 9
958/14.2TBGMR.G1
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
desviando-se do processo de insolvência como instrumento na prossecução dos interesses dos credores através da liquidação do património do devedor, dá prevalência à recuperação deste, privilegiando a sua manutenção ... não também ao procedimento, qua tale, de votação do plano pelo universo dos credores. V – Apesar das suas características específicas, o processo especial de revitalização não deixa