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  1. TRE

    836/16.0T8BJA.E1

    Relator: ISABEL PEIXOTO IMAGINÁRIO

    sede de compropriedade, na falta de acordo sobre o uso da coisa comum, vigora o princípio do uso integral da coisa; - Em primeira linha, vale aquilo que haja sido acordado ... gozo dela, sem chegarem, contudo, a uma divisão da coisa que ponha termo à compropriedade; - Não obstante assistir a cada consorte o direito a reivindicar de terceiro a coisa comum