TRE
836/16.0T8BJA.E1
Relator: ISABEL PEIXOTO IMAGINÁRIO
sede de compropriedade, na falta de acordo sobre o uso da coisa comum, vigora o princípio do uso integral da coisa; - Em primeira linha, vale aquilo que haja sido acordado ... gozo dela, sem chegarem, contudo, a uma divisão da coisa que ponha termo à compropriedade; - Não obstante assistir a cada consorte o direito a reivindicar de terceiro a coisa comum