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  1. TRG

    178/20.7GBGMR.G3

    Relator: FÁTIMA FURTADO

    então tem de se considerar também indiciado que a arguida, pessoa adulta e normal, ao proceder da forma descrita, sabia que estava a violar repetida e continuadamente o regime estabelecido ... como necessariamente o saberia qualquer pessoa com o mínimo de integração social. II. Um jovem com 11 anos de idade ainda não tem capacidade para formar uma decisão crítica