1022/09.1TTCBR.C1
Relator: AZEVEDO MENDES
escrito a previsão de não pagamento da retribuição em falta até ao termo daquele prazo – presunção “juris et de jure” de culpa do empregador. IV – Tal preceito estabelece que hoje ... circunstâncias relevantes. VI – O artº 396º, nºs 1 e 2, do CT/2009 estipula um prazo de 30 dias a partir do termo do período de 60 dias para o exercício