TRC
572/10.1TBTMR.C1
Relator: JORGE ARCANJO
reconhecido e pago durante dez anos a referida remuneração, constitui abuso de direito, na modalidade de venire contra factum proprium (art. 334º CC) a conduta da Ré ao negar
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Relator: JORGE ARCANJO
reconhecido e pago durante dez anos a referida remuneração, constitui abuso de direito, na modalidade de venire contra factum proprium (art. 334º CC) a conduta da Ré ao negar
Relator: HENRIQUE ANTUNES
força da extensão de regime das regras desse tipo contratual a todas as modalidades atípicas de contrato de prestação de serviço (artº 1156º do Código Civil). XI - Realmente, o sacado
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – O contrato de mútuo é aquele pelo qual uma das partes