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1022/09.1TTCBR.C1
Relator: AZEVEDO MENDES
I – O contrato de trabalho pode cessar, entre outras causas, por resolução
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Relator: AZEVEDO MENDES
I – O contrato de trabalho pode cessar, entre outras causas, por resolução
Relator: JOÃO AMARO
O elemento volitivo do dolo está suficientemente espelhado na expressão segundo a
Relator: ARTUR DIAS
I – O escrito que reúna todos os requisitos do artº 1º da
Relator: SÍLVIA PIRES
I – Incidindo o direito de propriedade sobre a totalidade das coisas que
Relator: AZEVEDO MENDES
I – O contrato de trabalho pode cessar, entre outras causas, por resolução
Relator: JORGE ARCANJO
I – O problema da interpretação negocial deve partir do pressuposto (sociológico) que
Relator: AZEVEDO MENDES
I – A alínea p) do artº 85º da L.O.F.T.J. prescreve que os
Relator: CARVALHO MARTINS
O advérbio «pontuaImente do n.º 1 do art. 406.º, CC