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  1. TRCcitado por 4

    1463/07.9TBCNT.C1

    Relator: HENRIQUE ANTUNES

    outra – o credor – a satisfação do seu crédito sobre uma terceira pessoa – o devedor principal (artº 627º, nº 1 do Código Civil). Partes no contrato são, portanto, apenas o fiador ... pode, por isso, haver fiança sem o conhecimento ou mesmo contra a vontade do devedor (artº 628º, nº 2 do Código Civil). VIII - Na sub-rogação voluntária objecto de regulação

  2. TRG

    2611/06-1

    Relator: CARVALHO MARTINS

    coincidir ponto por ponto, em toda a linha, com a prestação a que o devedor se encontra adstrito, extraindo-se da regra da pontualidade a conclusão de que a prestação