1463/07.9TBCNT.C1
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – O contrato de mútuo é aquele pelo qual uma das partes
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Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – O contrato de mútuo é aquele pelo qual uma das partes
Relator: AZEVEDO MENDES
justa causa de resolução do contrato, por iniciativa do trabalhador, estando subjacente ao conceito de justa causa a impossibilidade definitiva da subsistência do contrato de trabalho, tal como é empregue
Relator: JOÃO AMARO
O elemento volitivo do dolo está suficientemente espelhado na expressão segundo a
Relator: SÍLVIA PIRES
I – Incidindo o direito de propriedade sobre a totalidade das coisas que
Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
I – Pela chamada Lei da Nacionalidade – Lei nº 37/81, de 03/10, na
Relator: JORGE ARCANJO
I – O problema da interpretação negocial deve partir do pressuposto (sociológico) que
Relator: AZEVEDO MENDES
I – A alínea p) do artº 85º da L.O.F.T.J. prescreve que os