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  1. TRCcitado por 2

    851/04.7TTCBR.C1

    Relator: AZEVEDO MENDES

    trabalhador – artº 441º do C. do Trabalho. II - O artº 444º, nº 1, do Código do Trabalho, apenas estabelece que “a ilicitude da resolução do contrato de trabalho, com base ... causa, integrando a respectiva causa de pedir – artº 443º C. Trabalho. IV –O nº 2 do artº 441º C. Trabalho apenas estabelece, a título exemplificativo, os comportamentos do empregador susceptíveis

  2. TRC

    593/05.6TTAVR.C1

    Relator: AZEVEDO MENDES

    regime geral da cessação do contrato de trabalho, por iniciativa do trabalhador, ocorrendo justa causa, configura duas situações de desvinculação: - a primeira reporta-se a fundamentos subjectivos por terem ... artº 443º, nº 1, do Código do Trabalho refere-se à indemnização pelos danos havidos pelo credor lesado (o trabalhador), mas estabelece um mínimo sancionatório pelo qual o empregador sempre