TRCcitado por 2
851/04.7TTCBR.C1
Relator: AZEVEDO MENDES
danos (15 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade). VII – Neste preceito remete-se o julgador para uma graduação de uma verdadeira indemnização/sanção
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Relator: AZEVEDO MENDES
danos (15 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade). VII – Neste preceito remete-se o julgador para uma graduação de uma verdadeira indemnização/sanção
Relator: AZEVEDO MENDES
danos (15 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade