50/22.6T8ODM-A.E1
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
Sumário: I. A supressão das visitas constitui uma medida gravosa que amputa
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Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
Sumário: I. A supressão das visitas constitui uma medida gravosa que amputa
Relator: FONTE RAMOS
decisão que lhe pareça mais conveniente e oportuna, a que melhor serve os interesses em causa. 2. Os pais devem sentir-se “implicados” e “responsáveis” pelo bem-estar dos filhos ... colaborando para uma efectiva concretização do interesse e direito fundamental da criança em manter um saudável e profícuo relacionamento pessoal com ambos os progenitores. 3. As estadias do filho menor
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
criança e a família biológica; antes deve procurar fomentá-los, norteada pelo superior interesse da criança, que constitui a sua finalidade e define os seus limites
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: I. A legitimidade para interpor recurso nos processos de maior acompanhado
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
Sumário: I. Estando pendente um processo onde se investiga crime de natureza
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I- Os processos tutelares cíveis têm a natureza de jurisdição voluntária, pelo