TRE
50/22.6T8ODM-A.E1
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
medida gravosa que amputa o progenitor de um direito, que é simultaneamente um dever, de conviver com os filhos em ordem a participar no seu crescimento e desenvolvimento ... progenitor com quem o filho não resida, ter-se-á de promover o convívio assíduo entre ambos de modo a colmatar a ausência do relacionamento diário. III. Volvidos mais