TRE
50/22.6T8ODM-A.E1
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
filhos em ordem a participar no seu crescimento e desenvolvimento. II. Os laços afectivos entre filhos e pais têm de ser construídos, têm de ser alimentados e para
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Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
filhos em ordem a participar no seu crescimento e desenvolvimento. II. Os laços afectivos entre filhos e pais têm de ser construídos, têm de ser alimentados e para
Relator: FONTE RAMOS
estadias do filho menor na residência do progenitor sem a guarda não devem ser consideradas como causa de redução da obrigação de alimentos
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: I. A legitimidade para interpor recurso nos processos de maior acompanhado
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I- Os processos tutelares cíveis têm a natureza de jurisdição voluntária, pelo