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76/14.3JACBR.C1
Relator: INÁCIO MONTEIRO
I - Na impugnação da matéria de facto, por erro de julgamento, cuja
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Relator: INÁCIO MONTEIRO
I - Na impugnação da matéria de facto, por erro de julgamento, cuja
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
1 - Na impugnação da matéria de facto e tratando o recurso de
Relator: CARLA FRANCISCO
entender, deveria ter sido considerada provada. - Relativamente às vítimas dos crimes de violação agravada, uma vez que o ressarcimento dos danos não patrimoniais deriva da violação de direitos fundamentais, deve
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - As regras de experiência comum autorizam a apreciar um comportamento determinado