2/11.1GDCNT.C1
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
I - Não é a unidade de resolução que pode conferir a uma
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Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
I - Não é a unidade de resolução que pode conferir a uma
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - Num contrato de empreitada duma moradia, a agressão (durante a execução
Relator: JORGE ANTUNES
Sumário (Da responsabilidade do Relator) 1. A notificação do arguido por via
Relator: ANABELA ROCHA
1 – Interessando apurar se os atos sexuais mantidos entre o arguido e
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I – No âmbito do direito processual penal, encontra-se consagrado o princípio
Relator: JOSÉ AMARAL
Sumário (do relator): 1) A falsidade da assinatura do aval, enquanto excepção
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – A alteração da matéria de facto pelo Tribunal da Relação tem
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. A omissão de prévia notificação às partes de que na sentença
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- O processo particular de insolvência, previsto nos arts. 294º a 296º
Relator: CANELAS BRÁS
Logo que seja invocada a excepção dilatória da violação da convenção de
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
I – Como é doutrina e jurisprudência uniformes, a prescrição do poder disciplinar
Relator: ANTÓNIO DA COSTA FERNANDES
1. Em face do disposto nos arts. 266º, 1, e 266º-A
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I – O vício de nulidade da sentença previsto na al. b) do