1340/14.7TAPTM.E1
Relator: ANA BARATA DE BRITO
pessoa individual na família, na tutela da sua dignidade, protegendo-a de um abuso de poder na relação afectiva. 7. Ocorrendo os factos provados num quadro de relacionamento conjugal deteriorado ... Exigir-se-ia a demonstração de concretas circunstâncias de facto que, simultaneamente, integrassem a cláusula geral de agravação constante do n.º 1 do art. 145º, ou seja, que permitissem