60/10.6PAETZ.E1
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
grau de culpabilidade do demandado, justifica-se a indemnização de €8.500,00 que lhe foi atribuída a título de danos não patrimoniais
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Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
grau de culpabilidade do demandado, justifica-se a indemnização de €8.500,00 que lhe foi atribuída a título de danos não patrimoniais
Relator: MARIA FERNANDA PALMA
grave, danos de natureza não patrimonial suficientemente graves, existem razões que justificam a fixação de uma compensação (cfr. artigo 496.º do Código Civil). Os danos, enquanto não patrimoniais, são ... justo o montante fixado em 1ª instância como indemnização a atribuir à vítima, para compensação dos danos não patrimoniais sofridos em consequência da conduta do Arguido
Relator: MANUEL SOARES
culpa e de uma eventual responsabilidade indemnizatória, não conferindo a qualquer dos cônjuges o direito a exigir do outro que não tenha relacionamentos com terceiros e muito menos o direito ... vigiar o seu comportamento. O direito da vítima de violência doméstica a indemnização por danos não patrimoniais vincula o tribunal a considerar que a mesma beneficia de particulares exigências
Relator: JOSÉ MARTINS SIMÃO
I – Não obstante a gravidade das ofensas perpetradas pelo arguido na pessoa
Relator: ANA BARATA BRITO
I - A pena, na sua vertente de prevenção especial, visa prevenir a
Relator: JOÃO AMARO
I - o “exame crítico” das provas consiste na enunciação das razões de
Relator: JORGE DIAS
1.Não são os simples actos plúrimos ou reiterados que caracterizam o
Relator: CRUZ BUCHO
I - O crime de violência doméstica encontra-se numa relação de especialidade
Relator: OLGA MAURÍCIO
I - Há lugar à atribuição de indemnização à vítima, mesmo não tendo
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - O crime de violência doméstica - crime específico impróprio ou impuro e
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
I - A utilização pela testemunha de notas manuscritas com o propósito de
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I) As condutas previstas e punidas no artº 152º do CP, são
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
É irrecorrível, na vertente cível, a decisão da 1.ª instância que
Relator: SÉRGIO CORVACHO
A «pedra de toque» da distinção entre o tipo criminal de violência
Relator: JOSÉ MARIA MARTINS SIMÃO
I – Os vícios previstos no artigo 410.º do Código de Processo
Relator: JOÃO NOVAIS
I – Da disposição legal contida no n.º 8 do artigo 271
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - Não é elemento do tipo legal de violência doméstica que a
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - O crime em questão [violência doméstica] tutela o bem jurídico saúde
Relator: MANUELA PAUPÉRIO
I) O tipo legal do artº 152º, do CP previne e pune
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - Até à entrada em vigor das alterações introduzidas ao C. Penal