923/14.0PBVIS.C1
Relator: ANA CAROLINA CARDOSO
venham a ser valorados de forma independente daquelas, e preencham os elementos objectivos e subjectivos do crime de violência doméstica. IV – Situamo-nos perante uma alteração não substancial quando ... enquadrar outros factos já descritos naquela peça processual e não têm como efeito a imputação de crime diverso nem a agravação dos limites máximos das penas abstractamente aplicáveis