53/10.3GDFTR.E1
Relator: SÉRGIO CORVACHO
A «pedra de toque» da distinção entre o tipo criminal de violência
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Relator: SÉRGIO CORVACHO
A «pedra de toque» da distinção entre o tipo criminal de violência
Relator: JORGE BISPO
I) O bem jurídico protegido pelo crime de violência doméstica é plural
Relator: ANABELA ROCHA
1 - É consensual, na doutrina e na jurisprudência, que o cabal exercício
Relator: MARIA PERQUILHAS
I - Os juízes, enquanto estiverem a lidar com um caso (nomeadamente ouvindo
Relator: FERNANDO PINA
I. É ilegítima a ordem da autoridade policial, dirigida a um cidadão
Relator: JORGE BISPO
I) No crime de violência doméstica, visando-se proteger muito mais do
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I – É pacífico que a ação, para efeitos penais, tem uma estrutura
Relator: ANA BARATA BRITO
I - A prolação das expressões, por arguido-marido a vítima-mulher, «tu
Relator: MARTINHO CARDOSO
I. – São maus tratos psíquicos, para os efeitos do disposto no art