549/07.4TAENT.C1
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1. O prazo de 6 meses previsto no artº 115º, nº 1
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Relator: ORLANDO GONÇALVES
1. O prazo de 6 meses previsto no artº 115º, nº 1
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
I – A alínea b) do n.º 1 do artigo 152.º
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - O crime em questão [violência doméstica] tutela o bem jurídico saúde
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
I - Não são factos susceptíveis de fundamentar um juízo de censura jurídico
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
I - A imprescindibilidade dos meios técnicos de controlo à distância constitui pressuposto
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
I – No crime de violência doméstica, a reiteração de factos deve ser
Relator: LUÍSA OLIVEIRA ALVOEIRO
1. Tendo o arguido sido condenado pela prática do crime de violência
Relator: BELMIRO ANDRADE
I - Na redação dada ao artigo 152º do C. Penal pela Lei
Relator: OLGA MAURÍCIO
I – Nos termos da lei, é possível aplicar ao condenado por violência
Relator: PAULO SERAFIM
I - O bem jurídico protegido pelo tipo legal de crime de violência
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I – Havendo condenação do arguido pela prática do crime de violência doméstica
Relator: PROENÇA DA COSTA
I - A conduta típica da violência doméstica tanto se pode revestir de
Relator: MARIA GOMES BERNARDO PERQUILHAS
1 - A imputar à vítima de comportamentos, que embora típicos da vitimização
Relator: JORGE ANTUNES
Sumário (Da responsabilidade do Relator) 1. A notificação do arguido por via
Relator: MANUEL SOARES
Sumário (Da responsabilidade do Relator) A “relação de namoro”, como elemento normativo
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
I - O bem jurídico protegido pelo crime de violência doméstica é, primordialmente
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
I - Os maus tratos que sustentam a condenação por crime de violência
Relator: FÁTIMA FURTADO
I. Sendo o procedimento por crime de natureza pública, a instrução só
Relator: MARIA PERQUILHAS
I - Os juízes, enquanto estiverem a lidar com um caso (nomeadamente ouvindo
Relator: FERNANDO PINA
I - Nos crimes de violência doméstica, importa ter presentes as prementes exigências