TRG
7467/22.4T8BRG.G1
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
I – Não há razão para se considerar uma sentença recorrida ambígua ou
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Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
I – Não há razão para se considerar uma sentença recorrida ambígua ou
Relator: ANTERO VEIGA
A aplicação da cláusula 45.ª do CCT celebrado entre a AES