Parecer n.º 16/1994
Relator: SALVADOR DA COSTA
1 - O serviço móvel terrestre é um serviço de telecomunicações complementar móvel
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Relator: LOPES ROCHA
1 - O caracter secreto do processo criminal e o consequente dever de
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - Se, em sede de sentença, o julgador afastou o elemento subjectivo
Relator: HELENA MELO
I – Tanto o direito à reserva de intimidade da vida privada e
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – No actual quadro constitucional, o direito disciplinar público – de que
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
1ª - Os espectáculos de “sexo ao vivo” não são, enquanto tais, ilegais
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
1ª - O diploma em projecto deverá assumir a forma de lei ou
Relator: GARCIA MARQUES
1 - É proibido o acesso a ficheiros e registos informáticos para conhecimento
Relator: CABRAL BARRETO
1 - A expressão «dados relativos à situação tributária dos contribuintes:, constante da