Parecer n.º 48/1999
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
1ª - O diploma em projecto deverá assumir a forma de lei ou
10 resultados
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
1ª - O diploma em projecto deverá assumir a forma de lei ou
Relator: LOPES ROCHA
secreto do processo criminal, quando ela for estritamente exigida pelo interesse da averiguação dos factos criminais ou da responsabilidade dos seus agentes e quando feita por forma a não violar ... não causar dano injustificado ao interesse da protecção da vida privada das pessoas envolvidas no processo; 4 - A Policia Judiciaria não pode prestar informações aos orgãos de comunicação social
Relator: ORLANDO GONÇALVES
intenção de perturbar a vida privada, a paz e o sossego de outra pessoa, telefonar para a sua habitação.» - e, posteriormente, com acrescentamento ao mesmo da expressão « ou para ... aviso. 2.- Uma vez que “telefonar” significa comunicar pelo telefone e que resulta dos factos dados como provados que o arguido, a partir do seu telemóvel enviou para o telemóvel
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - Se, em sede de sentença, o julgador afastou o elemento subjectivo
Relator: HELENA MELO
I – Tanto o direito à reserva de intimidade da vida privada e
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – No actual quadro constitucional, o direito disciplinar público – de que
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
1ª - Os espectáculos de “sexo ao vivo” não são, enquanto tais, ilegais
Relator: GARCIA MARQUES
1 - É proibido o acesso a ficheiros e registos informáticos para conhecimento
Relator: CABRAL BARRETO
1 - A expressão «dados relativos à situação tributária dos contribuintes:, constante da
Relator: SALVADOR DA COSTA
1 - O serviço móvel terrestre é um serviço de telecomunicações complementar móvel