415/09.9TCGMR-A.G1
Relator: HELENA MELO
realização das referidas operações e negado ter beneficiado do empréstimo invocado, mostra-se essencial a junção dos extractos bancários, pelo que deve ser concedida ao Banco a dispensa do dever
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Relator: HELENA MELO
realização das referidas operações e negado ter beneficiado do empréstimo invocado, mostra-se essencial a junção dos extractos bancários, pelo que deve ser concedida ao Banco a dispensa do dever
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Relator: LUÍS DA SILVEIRA
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Relator: GARCIA MARQUES
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Relator: CABRAL BARRETO
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