TRG
178/15.9GTBRG.G1
Relator: FERNANDO CHAVES
Tendo o arguido prestado termo de identidade e residência, a notificação para pagamento de pena de multa, deve ser feita por via postal simples e para a morada indicada
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Relator: FERNANDO CHAVES
Tendo o arguido prestado termo de identidade e residência, a notificação para pagamento de pena de multa, deve ser feita por via postal simples e para a morada indicada
Relator: JORGE ANTUNES
Sumário (Da responsabilidade do Relator) 1. A notificação do arguido por via