TRG
285/10.4TAVVD-A.G1
Relator: ALCINA MARIA DA COSTA RIBEIRO
artigo 283º, do Código de Processo Penal. II - Não prevendo os artigos 119º e 120º do Código de Processo Penal, a forma incorrecta como foi realizada a comunicação da acusação ... Código de Processo Penal. III. Conjugando, de um lado, as datas em que o recorrente por si ou através de advogado, esteve presente nos actos de instrução e de julgamento