TRG
1613/19.2T8BCL.G1
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
condóminos, nada impedirá já que a parte do edifício em causa, integre a propriedade exclusiva da respetiva fração, sendo necessária, no entanto, uma destinação objetiva, não bastando para afastar ... Civil que de determinada escada (vestíbulo, corredor, etc.) se sirva apenas, de facto, o proprietário de uma fração autónoma, dado que sempre que os elementos em questão sejam utilizáveis, ainda