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119/24.2YREVR
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
O dever de segredo deve ceder, por prevalência do interesse do acesso
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Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
O dever de segredo deve ceder, por prevalência do interesse do acesso
Relator: SÓNIA KIETZMANN LOPES
Porque serve a concretização dos interesses de acesso ao direito e realização
Relator: MARIA PERQUILHAS
A dispensa /levantamento do sigilo bancário apenas tem lugar quando nos encontrarmos