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333/07.5TALGS.E1
Relator: GILBERTO DA CUNHA
1. O crime de falsidade de testemunho tipificado no artigo 360.º
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Relator: GILBERTO DA CUNHA
1. O crime de falsidade de testemunho tipificado no artigo 360.º
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
O dever de segredo deve ceder, por prevalência do interesse do acesso
Relator: SÓNIA KIETZMANN LOPES
Porque serve a concretização dos interesses de acesso ao direito e realização
Relator: MARIA PERQUILHAS
A dispensa /levantamento do sigilo bancário apenas tem lugar quando nos encontrarmos
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
É de admitir o levantamento do segredo profissional sempre que tal se