189/14.1TBPTM.E1
Relator: SILVA RATO
i) os efeitos da invalidade do negócio jurídico por vício de forma
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Relator: SILVA RATO
i) os efeitos da invalidade do negócio jurídico por vício de forma
Relator: ROSA TCHING
Constitui abuso de direito, consubstanciado no “venire contra factum proprium”, quer a
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. Segundo o artigo 2102.º, n.º 1, do Código Civil
Relator: ISABEL GAIO FERREIRA DE CASTRO
I - Tendo o Magistrado do Ministério Público declarado nada ter a opor
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Em sede de inquérito, a suspensão provisória do processo trata-se
Relator: MARGARIDA SOUSA
I- Quando, numa ação em que se pede a demarcação entre prédios
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – Na reapreciação da decisão de facto, enquanto instância de recurso, a
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - No âmbito da ação de preferência de comproprietário (art.º 1410
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. O uso, pela Relação, dos poderes de alteração da decisão da
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
1. O abuso de direito pode também manifestar-se num ‘venire contra
Relator: ANABELA TENREIRO
I—As cláusulas contratuais gerais inseridas em contratos singulares devem ser comunicadas
Relator: MANUEL BARGADO
I - O descoberto em conta, também designado por facilidades de caixa, é
Relator: MANUEL BARGADO
I - A revogação real do contrato de arrendamento para actividade comercial assenta
Relator: ESTELITA MENDONÇA
Pratica um verdadeiro "venire contra factum proprium" o interessado que, num inventário
Relator: GONÇALVES FERREIRA
1) As regras do ónus da prova só operam em toda a
Relator: SILVA RATO
I – A “boa fé” a que se refere o artigo 334º do
Relator: ACÁCIO NEVES
I – O duplo grau de julgamento em matéria de facto não atenta