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  1. TRC

    598/21.0T8VIS.C1

    Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS

    facto, não respeite escrupulosamente os ónus enunciados no artigo 640.º do Código de Processo Civil, estes devem ser flexibilizados, segundo um critério de adequação, proporcionalidade e razoabilidade, desde ... compreendido aquela impugnação e esteja garantida uma adequada inteligibilidade do fim e do objecto da mesma, por parte do tribunal ad quem, não sendo motivo de rejeição do recurso