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  1. TRC

    598/21.0T8VIS.C1

    Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS

    Mesmo que o recorrente, na impugnação da matéria de facto, não respeite escrupulosamente os ónus enunciados no artigo 640.º do Código de Processo Civil, estes devem ser flexibilizados, segundo ... tribunal ad quem, não sendo motivo de rejeição do recurso da matéria de facto. 2. A responsabilidade contratual pelo prejuízo causado ao comprador de um imóvel, pelos defeitos e vícios