Parecer n.º 4/1995
Relator: GARCIA MARQUES
1 - O Fundo de Turismo, criado pela Lei n 2082, de 4
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Relator: GARCIA MARQUES
1 - O Fundo de Turismo, criado pela Lei n 2082, de 4
Relator: MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO
Código de Processo Civil não é a processual, mas a que resulta do interesse jurídico substancial que é atuado nos dois recursos. 3. Não existe coincidência de sujeitos entre dois ... mesma decisão recorrida, o fazem com a finalidade de a ver substituída por decisões distintas e inconciliáveis entre si, posto que cada um deles pretende que o bem em venda
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – A encarregada da venda tem direito à remuneração a fixar pelo
Relator: FRANCISCO MATOS
Com a transmissão do bem, mediante adjudicação, em execução e não se
Relator: MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO
1. A adjudicação da coisa indivisível comum, em conferência, a algum ou
Relator: CARLA SOUSA OLIVEIRA
I - Os factos conclusivos não podem integrar a matéria de facto (quer
Relator: MARIA DOS ANJOS MELO
I – O que releva para que a coisa móvel deva ser considerada
Relator: FRANCISCO MATOS
Adjudicado o bem ao proponente cuja proposta de licitação tem valor inferior
Relator: JOSÉ ALBERTO MARTINS MOREIRA DIAS
1- A ação de divisão de coisa comum comporta duas fases: a
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
- A presunção do art.º 7.º da CRP não abrange os
Relator: MARIA EUGÉNIA PEDRO
I. Os artigos 838º e 839º do CPCivil consagram um regime especial
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- A venda por negociação particular de imóvel penhorado pode ser validamente
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
A regra da transmissibilidade do artigo 20º do Novo Regime do Arrendamento
Relator: SÍLVIO SOUSA
A falta de citação do cônjuge do executado não conduz à anulação
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1ª A Lei das Autarquias Locais (LAL) impõe a venda em hasta