833/10.0TBBJA.E1
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – A encarregada da venda tem direito à remuneração a fixar pelo
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Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – A encarregada da venda tem direito à remuneração a fixar pelo
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
Sumário (da relatora): I - Estando em causa a venda judicial por meio
Relator: FRANCISCO MATOS
Com a transmissão do bem, mediante adjudicação, em execução e não se
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
“I - Uma vez que a lei nada dispõe a esse propósito a
Relator: MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO
1. Para que se verifique a tríplice identidade – sujeitos, pedidos e causa
Relator: ANABELA RAIMUNDO FIALHO
1. O comando legal de prestação de caução ou do depósito da
Relator: CARLA SOUSA OLIVEIRA
I - Os factos conclusivos não podem integrar a matéria de facto (quer
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 - No artigo 195.º do CPC está consagrado o princípio da
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. Não tendo sido solicitado o benefício do apoio judiciário antes da
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
I. Na ação de divisão de coisa comum, frustrando-se o acordo
Relator: JOSÉ ALBERTO MARTINS MOREIRA DIAS
1- A ação de divisão de coisa comum comporta duas fases: a
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I – A remuneração adicional ao Agente de Execução prevista no artigo 50
Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
I.- Os titulares do direito de remição em venda judicial, no processo
Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
O artigo 6.º-A, n.º 7, da Lei n.º
Relator: MARIA EUGÉNIA PEDRO
I. Os artigos 838º e 839º do CPCivil consagram um regime especial
Relator: MANUEL BARGADO
I – A venda do imóvel penhorado nos autos por negociação particular consumou
Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
I.- Na venda por leilão eletrónico, a adjudicação deve ser realizada nos
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- A venda por negociação particular de imóvel penhorado pode ser validamente
Relator: EDUARDO AZEVEDO
1- Carece de legitimidade substantiva o executado que pretende a substituição do
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
A regra da transmissibilidade do artigo 20º do Novo Regime do Arrendamento