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Relator: ALBERTINA PEDROSO
1.- A validade formal do contrato de arrendamento não está dependente da
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Relator: ALBERTINA PEDROSO
1.- A validade formal do contrato de arrendamento não está dependente da
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – A encarregada da venda tem direito à remuneração a fixar pelo
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
Sumário (da relatora): I - Estando em causa a venda judicial por meio
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – A encarregada da venda tem direito à remuneração a fixar pelo
Relator: FRANCISCO MATOS
Com a transmissão do bem, mediante adjudicação, em execução e não se
Relator: MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO
1. Para que se verifique a tríplice identidade – sujeitos, pedidos e causa
Relator: ANABELA RAIMUNDO FIALHO
1. O comando legal de prestação de caução ou do depósito da
Relator: CARLA SOUSA OLIVEIRA
I - Os factos conclusivos não podem integrar a matéria de facto (quer
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 - No artigo 195.º do CPC está consagrado o princípio da
Relator: MARIA DOS ANJOS MELO
I – O que releva para que a coisa móvel deva ser considerada
Relator: HELENA BOLIEIRO
O encarregado da venda tem direito a uma remuneração que leve em
Relator: HELENA BOLIEIRO
O encarregado da venda tem direito a uma remuneração que leve em
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. Não se enquadra na figura de “venda em leilão electrónico”, regulada
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. Não tendo sido solicitado o benefício do apoio judiciário antes da
Relator: JOSÉ ALBERTO MARTINS MOREIRA DIAS
1- A ação de divisão de coisa comum comporta duas fases: a
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I – A remuneração adicional ao Agente de Execução prevista no artigo 50
Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
I.- Os titulares do direito de remição em venda judicial, no processo
Relator: MARIA EUGÉNIA PEDRO
I. Os artigos 838º e 839º do CPCivil consagram um regime especial
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
- A presunção do art.º 7.º da CRP não abrange os
Relator: ANA MARGARIDA CARVALHO PINHEIRO LEITE
I – Decorrido o prazo fixado para a arguição de nulidade processual decorrente