TRE
144/24.7T8GDL-A.E1
Relator: MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO
1. A adjudicação da coisa indivisível comum, em conferência, a algum ou
4 resultados
Relator: MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO
1. A adjudicação da coisa indivisível comum, em conferência, a algum ou
Relator: MARIA DOS ANJOS MELO
I – O que releva para que a coisa móvel deva ser considerada
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
I. Na ação de divisão de coisa comum, frustrando-se o acordo
Relator: JOSÉ ALBERTO MARTINS MOREIRA DIAS
1- A ação de divisão de coisa comum comporta duas fases: a