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Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
“I - Uma vez que a lei nada dispõe a esse propósito a
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Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
“I - Uma vez que a lei nada dispõe a esse propósito a
Relator: CARLA SOUSA OLIVEIRA
I - Os factos conclusivos não podem integrar a matéria de facto (quer
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 - No artigo 195.º do CPC está consagrado o princípio da
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. Não tendo sido solicitado o benefício do apoio judiciário antes da
Relator: MARIA EUGÉNIA PEDRO
I. Os artigos 838º e 839º do CPCivil consagram um regime especial
Relator: MANUEL BARGADO
I – A venda do imóvel penhorado nos autos por negociação particular consumou
Relator: ANA MARGARIDA CARVALHO PINHEIRO LEITE
I – Decorrido o prazo fixado para a arguição de nulidade processual decorrente
Relator: MARIA DOMINGAS
I. Nos termos da lei insolvencial, enformada por uma nítida e declarada
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- A venda por negociação particular de imóvel penhorado pode ser validamente
Relator: EDUARDO AZEVEDO
1- Carece de legitimidade substantiva o executado que pretende a substituição do
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) - Não tendo o executado constituído mandatário, a notificação para a venda
Relator: MÁRIO COELHO
É inconstitucional o conjunto normativo que se extrai dos arts. 163.º
Relator: JAIME PESTANA
O arrendamento urbano caduca com a venda judicial do prédio respectivo.
Relator: SÍLVIO SOUSA
A falta de citação do cônjuge do executado não conduz à anulação
Relator: ANTÓNIO MAGALHÃES
A hipoteca não constitui um ónus ou limitação atendível para os efeitos
Relator: ANTÓNIO MAGALHÃES
1- Se o crédito exequendo, que tiver servido para pagar ( através de