216/14.2TBVPA.G2
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I – O prazo de 15 dias para depósito da totalidade ou da
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Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I – O prazo de 15 dias para depósito da totalidade ou da
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
A regra da transmissibilidade do artigo 20º do Novo Regime do Arrendamento
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – O abuso do direito ocorre, de acordo com o artº 334º
Relator: MANUEL CAPELO
I – As causas de anulação da venda em execução, expressas no art
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
I. Por constituir uma conclusão jurídica sobre a suficiência de elementos recolhidos
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – Quanto à nulidade por falta de fundamentação – a que se refere
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. O caso julgado encontra a sua razão de ser na necessidade
Relator: FRANCISCO XAVIER
I - Não sendo possível, em face da factualidade provada, extrair o sentido
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. O efeito suspensivo previsto no artigo 88.º, n.º 1
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
Estando em causa um imóvel validamente vendido a outrem há vários anos
Relator: MARIA DOMINGAS
I. O Despacho de S. Exª a Sr.ª Ministra da Justiça
Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
I.- O artigo 1057.º do CC consagra o princípio emptio non
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1. Não se pode considerar fundamentação de direito a que seja feita
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
A penhora de um bem em execução comum que antes fora penhorado
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1. Deduzida a oposição à execução, esta não é, em regra suspensa
Relator: JOSÉ AMARAL
Sumário (do relator): 1) Ao cumprir o dever de apreciar a nulidade
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I – Nos termos do artº 634º do nCPC, o recurso interposto por
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
Conhecida a declaração de insolvência do executado e ainda que se hajam
Relator: HÉLDER ROQUE
I – Os contratos de arrendamento não sujeitos a registo só não caducam
Relator: SÍLVIO SOUSA
I – Não pode dizer-se de boa-fé o adquirente de um