TRE
737/11.9TBALR-C.E1
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: I. Não tendo a executada sido notificada da data e do
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Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: I. Não tendo a executada sido notificada da data e do
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
I – Para aferir da legitimidade singular direta não relevam elementos externos ao
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I- Não é necessário que os embargos deduzidos pelo arrendatário tenham por
Relator: MARIA DOMINGAS
I. A lei não prevê que os titulares do direito de remição
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1. Deduzida a oposição à execução, esta não é, em regra suspensa