311/12.2TBRDD.E1
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
A regra da transmissibilidade do artigo 20º do Novo Regime do Arrendamento
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Relator: TOMÉ DE CARVALHO
A regra da transmissibilidade do artigo 20º do Novo Regime do Arrendamento
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – O abuso do direito ocorre, de acordo com o artº 334º
Relator: MARIA DOMINGAS
Tendo o Tribunal apreciado requerimento apresentado pela Encarregada da Venda, indeferindo a
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
I – Para aferir da legitimidade singular direta não relevam elementos externos ao
Relator: SANDRA MELO
1- Para os efeitos do artigo 5 nº 1 do Código do
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I- Não é necessário que os embargos deduzidos pelo arrendatário tenham por
Relator: TOMÉ RAMIÃO
1. O art.º 839.º do CPC prevê as situações em
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
Os contratos de arrendamento e de subarrendamento que tenham por objeto imóveis
Relator: MANUEL CAPELO
I – O artº 824º, nºs 1 e 2, do CC, preceitua que
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
1 – O artº 824º, nº 2 do Código Civil, abrange o direito