699/06.4TBAND-A.C1
Relator: HÉLDER ROQUE
inaplicável à venda de coisa locada, em processo executivo, por se tratar de hipótese que deve considerar-se incluída, no âmbito do disciplinado pelo artigo 824º, nº 2, ambos
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Relator: HÉLDER ROQUE
inaplicável à venda de coisa locada, em processo executivo, por se tratar de hipótese que deve considerar-se incluída, no âmbito do disciplinado pelo artigo 824º, nº 2, ambos
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
alínea b) do n.º 1 do artigo 615.º, do Código de Processo Civil – como é entendimento pacífico da Jurisprudência e Doutrina, só a falta absoluta de fundamentação, entendida ... revogada ou alterada em recurso, mas não produz a sua nulidade; II – Encerrado o processo de insolvência , e sem prejuízo do disposto no n.º 5 do artigo
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
A regra da transmissibilidade do artigo 20º do Novo Regime do Arrendamento
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. Proferido um despacho, o mesmo só pode ser objecto de
Relator: FLORBELA SEBASTIÃO E SILVA
I. Embora o arresto previsto no artº 228º do CPP seja decretado
Relator: ANA PESSOA
Sumário (da responsabilidade da relatora): I. Verifica-se a impossibilidade ou inutilidade
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – A norma do n.º 2 do artigo 149.º do
Relator: FRANCISCO MATOS
Penhorado o imóvel que constitui a efectiva habitação dos executados, reclamados créditos
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
I – Para aferir da legitimidade singular direta não relevam elementos externos ao
Relator: MARIA DOMINGAS
I. A lei não exige que o AE comunique ao executado ter
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 – A qualidade de encarregado da venda em processo de execução não
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – No âmbito da legislação excepcional de prevenção, contenção, mitigação e tratamento
Relator: SÍLVIO JUSÉ TEIXEIRA DE SOUSA
Após a reforma do processo de execução - que relegou a adjudicação dos
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
A penhora de um bem em execução comum que antes fora penhorado
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1. Deduzida a oposição à execução, esta não é, em regra suspensa
Relator: JOSÉ AMARAL
Sumário (do relator): 1) Ao cumprir o dever de apreciar a nulidade
Relator: ALBERTINA PEDROSO
1 - A venda forçada em processo executivo não afecta a relação locatícia
Relator: MANUEL CAPELO
I – O artº 824º, nºs 1 e 2, do CC, preceitua que
Relator: HÉLDER ROQUE
1. O remidor deve ter conhecimento do ajuste da venda e dos
Relator: HELDER ROQUE
1. O credor reclamante com garantia real, por não ser titular do