650/13.5TBGRD-D.C1
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
daquela condição, o que constitui uma excepção prevista na lei, embora não expressamente, ao princípio estatuído no art.º 408º nº 1 do Código Civil – a emissão de título ... falecido aqueles que gozam de prioridade na hierarquia dos sucessíveis, desde que tenham a necessária capacidade. (Sumário elaborado pelo Relator