36/09.6TBCVL.C1
Relator: MANUEL CAPELO
908º do CPC, estão estabelecidas no interesse exclusivo do executado, e as causas de invalidade da venda, previstas no art. 909º, estão estabelecidas no interesse do executado e, também
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Relator: MANUEL CAPELO
908º do CPC, estão estabelecidas no interesse exclusivo do executado, e as causas de invalidade da venda, previstas no art. 909º, estão estabelecidas no interesse do executado e, também
Relator: CANELAS BRÁS
Se o imóvel está a ser vendido integrado num lote com mais
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
estratégia que melhor serve os seus interesses em face do impacto do negócio eventualmente inválido na respetiva esfera patrimonial; iii) a venda judicial só fica sem efeito, por iniciativa
Relator: JOSÉ AMARAL
falta de conformidade com o que foi anunciado não se confunde com a invalidade do negócio jurídico por erro sobre o objecto nem com a venda de coisa alheia
Relator: ALBERTINA PEDROSO
Estando o acordo entre as partes datado de 27-10-1999, a validade ou invalidade do contrato de arrendamento decorrente da inobservância das regras de forma, rege-se pela
Relator: CECÍLIA AGANTE
I – A identidade matricial (de imóveis) tem de apurar-se com base
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: I. Não tendo a executada sido notificada da data e do
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
- Se o Recorrente não pede a reapreciação da matéria de facto, não
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – Quanto à nulidade por falta de fundamentação – a que se refere
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
Estando em causa um imóvel validamente vendido a outrem há vários anos
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
I – Para aferir da legitimidade singular direta não relevam elementos externos ao
Relator: MARIA DOMINGAS
I. A lei não exige que o AE comunique ao executado ter
Relator: SANDRA MELO
1- Para os efeitos do artigo 5 nº 1 do Código do
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
Os contratos de arrendamento e de subarrendamento que tenham por objeto imóveis
Relator: VÍTOR SEQUINHO
A notificação da parte que não tiver constituído mandatário é feita mediante
Relator: TOMÉ RAMIÃO
Apreendido para a massa insolvente e vendido o imóvel hipotecado, o qual