TRE
756/12.8TBTMR-A.E1
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
Recorrente não pede a reapreciação da matéria de facto, não tem pertinência a junção de documentos por parte do Recorrido, nos termos do artigo ... regime de arguição previsto no artigo 199.º do mesmo diploma; - Não existe incompatibilidade entre o artigo 531.º do CPC e a garantia do acesso ao direito