149458/14.1YIPRT-B.C1
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
pode considerar fundamentação de direito a que seja feita por simples adesão genérica aos fundamentos invocados pelas partes (art. 154-2; mas é admitida em recurso, quando a questão ... viável uma eficaz impugnação da decisão se o destinatário tiver acesso aos seus fundamentos de facto e de direito. Tal dever cumpre-se sempre que a fundamentação da decisão judicial