4466/11.5TBPTM-H.E1
Relator: ANA PESSOA
Sumário (da responsabilidade da relatora): I. Verifica-se a impossibilidade ou inutilidade
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Relator: ANA PESSOA
Sumário (da responsabilidade da relatora): I. Verifica-se a impossibilidade ou inutilidade
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – O acto levado ao conhecimento de alguém – por citação, notificação judicial
Relator: CECÍLIA AGANTE
I – A identidade matricial (de imóveis) tem de apurar-se com base
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
A regra da transmissibilidade do artigo 20º do Novo Regime do Arrendamento
Relator: MANUEL CAPELO
I – As causas de anulação da venda em execução, expressas no art
Relator: SÓNIA KIETZMANN LOPES
Apesar de a preterição de integração em PERSI constituir exceção dilatória não
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. Proferido um despacho, o mesmo só pode ser objecto de
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 – A venda executiva só fica perfeita, operando a transmissão do direito
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
O direito de o executado solicitar, ao abrigo do disposto no artigo
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. Se os embargos de terceiro são deduzidos para que a
Relator: FLORBELA SEBASTIÃO E SILVA
I. Embora o arresto previsto no artº 228º do CPP seja decretado
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
O caso julgado formal que decorre do despacho que decidiu determinada questão
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: A jurisprudência uniformizada do AUJ n.º 2/2021 e do AUJ
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: I. Não tendo a executada sido notificada da data e do
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
- Se o Recorrente não pede a reapreciação da matéria de facto, não
Relator: FRANCISCO XAVIER
Sumário [artigo 663º, n.º 7, do Código de Processo Civil] I
Relator: ANABELA RAIMUNDO FIALHO
I. O Tribunal pode autorizar a venda em ação executiva por preço
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
i) por via do princípio da preclusão dos meios de defesa decorrente
Relator: CHANDRA GRACIAS
I – O instituto da remição tem como escopo a protecção, manutenção, integridade
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
I. Por constituir uma conclusão jurídica sobre a suficiência de elementos recolhidos